Direito de Família na Mídia
Da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
28/07/2017 Fonte: www.vrnews.com.brA Lei 13.431/2017 estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A criança e o adolescente são seres em desenvolvimento e que devem ter absoluta prioridade pelo Estado, Família e Sociedade. Considera-se violência: - discriminação, depreciação, desrespeito por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, bullying que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional; - ato de alienação parental, que é a interferência na formação psicológica de forma a causar prejuízo ou repúdio no vínculo com genitor(a); - qualquer conduta que exponha a crime violento contra membro de sua família ou rede de apoio; - violência sexual; - violência institucional (praticada por instituição pública ou conveniada)